Açoriano Oriental
MP investiga agência de viagens da ilha Terceira

O Ministério Público congelou as contas da empresa Dias Estridentes. Poderão estar em causa “abusos” relacionados com o subsídio social de mobilidade

MP investiga agência de viagens da ilha Terceira

Autor: Nuno Martins Neves

A agência de viagens Dias Estridentes, da ilha Terceira, suspendeu a atividade após o Ministério Público ter congelado as contas. Em causa poderão estar suspeitas de práticas abusivas com o subsídio social de mobilidade.

Na terça-feira, a Dias Estridentes, Agência de Viagens e Turismo, Lda., com sede na Praia da Vitória, anunciou, através de uma publicação na sua página na rede social Facebook, que encerrou a sua atividade “por tempo indeterminado”, após a justiça portuguesa ter ordenado o congelamento das contas bancárias da empresa, bem como de alguns dos seus funcionários.

O Açoriano Oriental já tinha adiantado que estava a decorrer uma investigação por parte do Ministério Público a práticas abusivas por parte de agências de viagens, relacionadas com o subsídio social de mobilidade, que nos Açores permite a todos os residentes viajar entre a região e Portugal Continental pagando 134 euros (valor que baixa para os 99 euros para estudantes), e entre as duas regiões autónomas por 89 euros, com o passageiro a ser ressarcido do valor excedente após apresentar a documentação necessária em qualquer posto CTT.

Na sua edição de 6 de fevereiro, o AO deu conta do alerta lançado pela Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT) aos seus associados relativamente a situações menos claras e a práticas abusivas no que se refere aos apoios do Estado para viagens de residentes nos Açores, tendo avançado já ter sido contactada pelas autoridades para prestar esclarecimentos.

A agência de viagens Dias Estridentes vendia passagens a 25 euros (ida) para os residentes açorianos, com a agência a faturar valores mais elevados, lucrando com a diferença para o subsídio de mobilidade como confirmou o gerente, Bruno Silva, à Antena 1 Açores. “Fazemos a fatura dos 25 euros ao cliente que nos paga, e o restante valor, dos 134 euros, é feita ao sócio da empresa ou a algum dos colaboradores. Os valores variam, não há valores fixos, pois as agências têm liberdade de faturarem o que querem, não há teto máximo nem mínimo na lei”, afirma, acrescentando que não se trata de nenhuma ilegalidade.

O certo é que desde terça-feira que a agência de viagem está de porta fechada e com a atividade suspensa, decorrente do congelamento das contas bancárias.

Este não é o primeiro caso de suspeita de práticas abusivas com o subsídio social de mobilidade. O atual regulamento de atribuição do subsídio social de mobilidade, em vigor para os Açores, tem várias lacunas, permitindo o benefício de passageiros e empresas, e ao mesmo tempo lesando o Estado.

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