Autor: Miguel Bettencourt Mota
Recorde-se que a taxa máxima de álcool no sangue com que se pode circular é de 0,5 g/l e que, no caso dos condutores recém-encartados e profissionais, o limite é de 0,2 g/l.
Este é o segundo caso, naquela mesma ilha e no espaço de um mês, em que a PSP detém um condutor que se apresenta com uma taxa de álcool no sangue superior a 3 g/l.
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