Açoriano Oriental
Deco com 5 queixas diárias devido às faturas em papel da Meo/Altice

A associação Deco recebeu desde março uma média de cinco queixas por dia, num total de 260, de clientes da Meo/Altice a quem foi cobrado o envio de faturas em papel, contrariando uma recomendação do regulador.

Deco com 5 queixas diárias devido às faturas em papel da Meo/Altice

Autor: Lusa/AO online

Foi há 47 dias, a 1 de abril, que a Meo começou a cobrar quase um euro aos clientes com assinaturas de telemóvel que recebem fatura em papel, motivando um esclarecimento a 27 de março do regulador do setor, a ANACOM, que recomendou ao operador que não cobrasse por faturas não detalhadas ou pouco detalhadas.

“Desde o final de março, até agora, temos 260 pedidos de ajuda” de cobranças da Meo, contou à Lusa fonte da associação de defesa dos consumidores Deco.

A associação adiantou ter escolhido o dia de hoje, dia mundial das telecomunicações e sociedade de informação, para disponibilizar os seus serviços de mediação “a todos” os consumidores, além dos associados.

O objetivo da Deco é o de alertar consumidores desconhecedores dos seus direitos, e que acabam muitas vezes por acatar as sugestões das operadoras.

A associação recorda que a fatura é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar, e que tal cobrança constitui uma lesão grave e manifestamente ilegal dos direitos dos clientes da empresa de telecomunicações.

“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, advertiu na altura a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais é expressa quanto ao direito a receber fatura com periodicidade mensal.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), na sua recomendação, criticou os operadores que fazem depender o envio de fatura em papel de um pagamento dos clientes, o que diz ser particularmente gravoso para os mais vulneráveis, como os idosos.

Na altura, o regulador das comunicações lembrou os consumidores que, de acordo com a lei, os clientes têm direito a faturas dos serviços prestados, devendo ser disponibilizadas sem quaisquer encargos as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe.

"Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação", concluiu a Anacom.


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