Autor: Lusa/AO online
O anúncio foi feito hoje pelo bastonário da Ordem dos Médicos, num encontro com jornalistas que está a decorrer em Lisboa.
Apesar
do seu caráter não ser vinculativo, o parecer da Ordem dos Médicos é um
dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição,
publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.
A
Ordem dos Médicos dispunha de 60 dias para dar este parecer, solicitado
pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) após
ter admitido liminarmente um pedido de gestação de substituição.
Segundo
o bastonário, Miguel Guimarães, o parecer positivo foi dado pela
subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos e
homologado pelo Conselho Nacional executivo desta entidade.
O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA.
O
caso que foi liminarmente admitido pelo CNPMA e que mereceu agora o
parecer favorável da Ordem dos Médicos refere-se a um casal em que a
mulher teve de retirar o útero por motivos de saúde, mas a sua mãe está
disposta a gerar o neto.
O
recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e
com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou
doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez
da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em
vigor.
Desde
que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de
substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 intenções de intenção
celebração do contrato de gestação de substituição, das quais 58 de
portugueses e 41 de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador.