Açoriano Oriental
Novo regime dos recibos verdes entra hoje em vigor mas com efeitos só em 2019

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes foi publicado terça-feira em Diário da República e entra hoje em vigor, mas as novas regras produzem efeitos apenas em 01 de janeiro de 2019.

Novo regime dos recibos verdes entra hoje em vigor mas com efeitos só em 2019

Autor: Lusa/AO online

Com o novo regime, as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral, o que significa que a primeira declaração ao abrigo das novas regras ocorrerá em janeiro do próximo ano, tendo por base o rendimento do último trimestre de 2018.

De acordo com o diploma, até ao início da produção de efeitos das alterações, “mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017”.

À luz do novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

“No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% àquele que resultar dos valores declarados”, sendo esta opção “efetuada em intervalos de 5%”, lê-se no diploma.

Esta regra que permite ajustamentos levou já o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, a afirmar que "não é fácil" dizer quem irá descontar mais ou menos para a Segurança Social com as novas regras.

Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).

O novo regime prevê que o subsídio por doença passe a ser atribuído a partir do 11.º dia e não do 31.º como atualmente e o subsídio de desemprego passe a exigir 360 dias de descontos em vez dos atuais 720.

O trabalhador independente é obrigado a declarar o rendimento à Segurança Social todos os trimestres e, caso não o faça, o sistema gera uma contribuição oficiosa correspondente à contribuição mínima.

Já as entidades contratantes passam a descontar 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo deste montante.

Mantêm-se as isenções para os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas e os que tenham contribuído durante um ano pelo desconto mínimo de 20 euros.

Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS - Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.


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