Açoriano Oriental
Lei do financiamento dos partidos viola a Constituição

A provedora de justiça diz que a lei do financiamento dos partidos viola a Constituição quanto à isenção do IVA e que as candidaturas apresentadas a eleições por grupos de cidadãos devem ter o mesmo tratamento das dos partidos.

Lei do financiamento dos partidos viola a Constituição

Autor: Lusa/AO Online


Numa recomendação enviada ao presidente da Assembleia da República no início deste mês, Maria Lúcia Amaral defende que a isenção de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicada aos partidos deve ser alargada às candidaturas de grupos de cidadãos ou então, para eliminar a desigualdade, deve ser eliminada para os partidos.

A desigualdade económica resultante da isenção do pagamento do IVA apenas no caso das candidaturas autárquicas partidárias “configura situação lesiva da igualdade de oportunidades para candidaturas admitidas pelo texto constitucional em paridade”, escreve a provedora de justiça,

Maria Lúcia Amaral recorda ainda que a Provedoria já tinha feito anteriormente uma recomendação no mesmo sentido, que não foi acolhida pelos deputados.

De acordo com a Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, os partidos e as coligações partidárias beneficiam de isenção de IVA sobre na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a respetiva mensagem política e nas transações de bens e serviços em iniciativas para angariação de fundos.

“Este estado de coisas representa para as candidaturas de grupos de cidadãos um significativo agravamento com os bens e serviços utilizados na realização da campanha eleitoral”, considera a provedora, sublinhando que a atual situação fere o princípio da igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas nas campanhas eleitorais.

No mesmo texto da recomendação, a provedoria pronuncia-se sobre o voto antecipado, considerando que esta situação deve ser permitida também aos funcionários diplomáticos colocados no estrangeiro e aos familiares que com eles residam.

Recorda também que esta matéria já foi objeto de deliberação da CNE [Comissão Nacional de Eleições] e, mais recentemente, ocupou os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo a legislação em vigor, os funcionários diplomáticos devem residir na área do posto ou serviço em que exerçam o seu cargo, mas os funcionários em serviço no estrangeiro podem conservar o seu domicílio voluntário em Portugal, o que se reflete em matéria de recenseamento eleitoral.

“Sem embargo de a situação deste corpo profissional poder recair no âmbito subjetivo das normas vertidas em distintas leis eleitorais que autorizam o voto antecipado, (…) o exercício do direito fundamental em questão torna-se de difícil praticabilidade, senão mesmo impossível (desde logo, nos casos em que não esteja previsto o voto antecipado no estrangeiro)”, assinala.

Recorda que a proposta de lei que altera a Lei Eleitoral já tenta superar as dificuldades de votação que afetam os funcionários diplomáticos e os familiares que com eles residam, mas apenas no que se refere às eleições de âmbito nacional.

“A manter-se inalterado o presente estado de coisas, continuará a sacrificar-se o direito de voto daqueles que acompanham quem está investido em funções de representação externa do Estado”, sublinha a provedora.

Assim, a responsável recomenda a adoção de medidas que visem o aprofundamento da participação dos cidadãos nos atos eleitorais, “superando-se a ausência da possibilidade de votação em local diferente da área de recenseamento, nomeadamente nos casos em que os eleitores, mantendo a sua residência habitual no continente, estejam deslocados por razões de carreira ou atividade profissional nas Regiões Autónomas e vice-versa”.

Sobre o voto de portugueses residentes no estrangeiro, recorda as queixas que tem recebido e defende a simplificação das leis eleitorais.

No texto da recomendação, Maria Lúcia Amaral recomenda ainda a uniformização da legislação eleitoral, atualmente dispersa, o que “tende a promover a coexistência, no âmbito das diversas leis eleitorais, de soluções legais diferenciadas para a mesma realidade”.


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