Açoriano Oriental
Estado dá aval para a Madeira contrair empréstimo obrigacionista de 455 ME

O Estado deu o seu aval para a Madeira contrair um empréstimo obrigacionista no valor total de 455 milhões de euros, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma, segundo diploma publicado hoje em Diário da República.

Estado dá aval para a Madeira contrair empréstimo obrigacionista de 455 ME

Autor: Lusa/AO Online


O despacho foi assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Félix, a 14 de junho, e consubstancia a “autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira” e se reveste de “interesse nacional”

O documento realça que este empréstimo se destina especificamente “ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 455.000.000 euros” e fixa “uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano”.

Também menciona que a Madeira pretende emitir este “empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano”.

“Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional”, pode ler-se no mesmo despacho.

Entre outros aspetos, a ficha técnica determina que este empréstimo tem como modalidade a emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular, com o valor nominal de 100 mil euros por obrigação, sendo o prazo e reembolso de 10 anos, com amortização de 50% no final do 7.º ano e 50% no final do 10.º ano.


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